Especialização ARE + ARD
Descrição
O Curso de Especialização ARE + ARD permite adquirir simultaneamente as especialidades de Assistente de Recintos de Espetáculos (ARE) e Assistente de Recintos Desportivos (ARD), qualificando os formandos para exercer funções de segurança em eventos culturais, espetáculos e recintos desportivos.
Esta solução formativa integrada é especialmente vantajosa para profissionais que pretendem ampliar as suas oportunidades de trabalho, obtendo duas especializações complementares numa única formação.
Ao concluir com aproveitamento, os participantes poderão solicitar a emissão de ambas as especialidades no Cartão Profissional, requisito obrigatório para o exercício legal destas funções.
100 horas + Exame CNESP
Presencial (obrigatório)
Portaria n.º 304/2021 | Lei n.º 34/2013 | Lei n.º 46/2019
Cartão Profissional (Especialidades ARE + ARD) + Certificado SIGO
Objetivos da Formação
OBJETIVOS GERAIS
- Dotar os formandos de competências para o exercício das funções de ARE e ARD
- Desenvolver competências técnicas na área da segurança de pessoas e bens
- Promover a aquisição de competências em vigilância humana e eletrónica
- Desenvolver competências em procedimentos de emergência e resposta a incidentes
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Aplicar procedimentos de controlo de acessos em espetáculos e eventos desportivos
- Identificar e gerir situações de risco em ambos os contextos
- Executar procedimentos de segurança em emergências
- Desenvolver competências de gestão de conflitos e defesa pessoal
Conteúdo Programático
| Código | Módulo / Unidade | Horas |
| ARE01 | Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos | 10H |
| ARE02 | Regulamentos de prevenção e segurança do evento | 10H |
| ARE03 | Planos de contingência e de emergência | 10H |
| ARD01 | Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência | 10H |
| ARD02 | Sistema de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando | 10H |
| ARD03 | Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões | 10H |
| ARD04 | Gestão das necessidades dos espectadores — informação, orientação e aconselhamento | 10H |
| ARD05 | Evacuação de recintos desportivos | 10H |
| ARD06 | Procedimentos de revistas e buscas de segurança | 10H |
| ARD07 | Gestão de incidentes e procedimentos de emergência | 10H |
| EXAME | Prova de avaliação final | — |
Metodologia
A formação é desenvolvida através de metodologias pedagógicas ativas que combinam componentes teóricas e práticas, promovendo a participação e o envolvimento contínuo dos formandos.
MODALIDADE PRESENCIAL
- Método expositivo, interrogativo e ativo
- Exposição e discussão de conteúdos teóricos
- Análise e debate de casos práticos
- Exercícios práticos e simulação de situações reais
- Fichas de diagnóstico e testes de avaliação
Sistema de Avaliação
A avaliação é contínua e realizada em três momentos distintos ao longo do percurso formativo:
| Avaliação Diagnóstica | Realizada no início da formação para aferir os conhecimentos prévios dos formandos e adaptar as estratégias pedagógicas. |
| Avaliação Formativa | Realizada ao longo da formação através da participação nas sessões, exercícios práticos e trabalhos desenvolvidos. |
| Avaliação Sumativa | Realizada no final da formação através de prova de avaliação final, com nota mínima de aprovação. |
Certificação
Após conclusão com aproveitamento, é emitido um Certificado de Formação Profissional através do Sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010 de 8 de julho.
Em caso de não aproveitamento, é emitido um certificado de frequência da ação de formação.
Pré-Requisitos
- Ser cidadão português, de um Estado-Membro da UE, do EEE ou de país de língua oficial portuguesa
- Possuir escolaridade mínima obrigatória (ver tabela abaixo)
| Nascidos até 31/12/1966 | 4.ª classe (1.º ciclo do ensino básico) |
| Nascidos de 01/01/1967 a 31/12/1980 | 6.º ano de escolaridade |
| Nascidos de 01/01/1981 a 14/09/1996 | 9.º ano de escolaridade |
| Nascidos a partir de 15/09/1996 | 12.º ano ou 9.º ano com frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos |
- Possuir plena capacidade civil
- Não ter sido condenado por crimes incompatíveis com o exercício da atividade de segurança privada
- Não exercer ou ter exercido funções de fiscalização da atividade de segurança privada nos três anos anteriores
- Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou expulsão das Forças Armadas ou forças de segurança
Saídas Profissionais
- Concertos, festivais e espetáculos culturais
- Eventos públicos e de entretenimento
- Estádios de futebol e pavilhões desportivos
- Eventos desportivos de grande dimensão
- Empresas de segurança privada especializadas em eventos
