Atualização de Assistente de Recintos Desportivos (ARD)

Descrição

A atualização de ARD destina-se a profissionais que exercem funções de segurança em recintos desportivos e necessitam renovar a sua certificação, assegurando a conformidade com a legislação e os procedimentos em vigor.

Categoria:
Descrição
Duração

30 horas + Exame CNESP

Validade do Cartão

5 anos (renovável)

Certificação

Renovação do Cartão Profissional + Certificado SIGO

Informações Adicionais

Conteúdo Programático

Código Módulo / Unidade Horas
ARD01 Regime legal dos espetáculos desportivos e prevenção da violência 2h
ARD02 Sistema de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando 2h
ARD03 Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões 2h
ARD04 Gestão das necessidades dos espectadores 2h
ARD05 Planos de contingência e emergência — evacuação de recintos desportivos 2h
ARD06 Procedimentos de revistas e buscas de segurança 2h
ARD07 Gestão de incidentes e procedimentos de emergência 2h
VIG05 Gestão de conflitos e procedimentos de detenção 2h
VIG07 Defesa pessoal 2h
BAS01 Diversidade, Direitos Fundamentais e Direitos do Homem 2h
BAS02 Crime, Procedimento Penal e Meios de Prova 2h
BAS03 Regime Jurídico da Atividade de Segurança Privada 2h
BAS04 Princípios Deontológicos e Perfil Profissional 2h
BAS05 Elaboração de Relatórios e Comunicações 2h
BAS06 Segurança e Higiene no Trabalho aplicado à Segurança Privada 2h
EXAME Prova de avaliação final

Sistema de Avaliação

A avaliação é contínua e realizada em três momentos distintos ao longo do percurso formativo:

 

Avaliação Diagnóstica Realizada no início da formação para aferir os conhecimentos prévios dos formandos e adaptar as estratégias pedagógicas.
Avaliação Formativa Realizada ao longo da formação através da participação nas sessões, exercícios práticos e trabalhos desenvolvidos.
Avaliação Sumativa Realizada no final da formação através de prova de avaliação final, com nota mínima de aprovação.

 

Certificação

Após conclusão com aproveitamento, é emitido um Certificado de Formação Profissional através do Sistema SIGO, de acordo com o modelo publicado na Portaria n.º 474/2010 de 8 de julho.

Em caso de não aproveitamento, é emitido um certificado de frequência da ação de formação.