INFORMAÇÃO LEGAL
- Nome do operador do website: DF EXCLUSIVE, UNI., LDA
- Morada comercial: Estrada Nacional 125 – lote 13 – Loja “O” 1º Esq, 8700-172 Olhão . Portugal.
- Contactos: tel:+351289849382 e-mail: info@dfacademy.pt ou geral@dfexclusive.com
- NIPC: PT510626386
- Entidade Reguladora da atividade económica: ASAE
- A DF EXCLUSIVE, UNI., LDA é uma entidade formadora certificada pela DGERT para as áreas de:
- 090 – Desenvolvimento Pessoal
- 861 – Proteção de Pessoas e Bens
- 862 – Higiene e Segurança no Trabalho
- A DF EXCLUSIVE, UNI., LDA é entidade formadora de Segurança Privada certificada com a autorização nr.56.
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo. Entidades de RAL disponíveis para contratos celebrados no distrito de Faro:
CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve.
Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro,
Tel.: 289 823 135 E-mail: apoio@consumidoronline.pt; cimaal@mail.telepac.pt, Web: www.consumidoronline.pt
LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO
Clientes ou utentes que pretendam manifestar insatisfação em relação à prestação de serviços, comercialização de produtos ou qualidade de atendimento, podem apresentar formalmente reclamação, a qual é objeto de análise e tratamento pela DF EXCLUSIVE, UNI., LDA. O reclamante deve indicar elementos de identificação que viabilizem a análise e descrever de forma clara e completa os factos que motivam a reclamação. A reclamação pode ser apresentada de três formas possíveis:
– No Livro de Reclamações Eletrónico disponível em www.livroreclamacoes.pt
– No Livro de Reclamações físico em papel, disponível na sede.
– Por correio eletrónico dirigido a geral@dfexclusive.pt
A DF EXCLUSIVE, UNI., LDA comunica sempre formalmente a decisão, quer assista razão ao reclamante, quer nos restantes casos. São desenvolvidas todas as diligências para conclusão célere dos processos de reclamação. Nos casos de elevado grau de complexidade, mantém-se o reclamante informado, através dos meios considerados mais adequados.