Formação contínua obrigatória
De acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho, as empresas têm o dever de formar os seus trabalhadores. Até ao início de outubro de 2019, os trabalhadores tinham direito a 35 horas de formação. Atualmente, a lei determina que todas as empresas devem dar 40 horas por ano de formação contínua a 10% dos seus trabalhadores, pelo menos. Tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse ano.
o Código de Trabalho, artigo 130.º, a formação profissional tem como objetivos:
- Dar qualificação inicial a jovens que entrem no mercado de trabalho sem essa formação;
- Garantir a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
- Impulsionar a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego;
- Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquele cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;
- Promover a integração sócio-profissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.
No âmbito da formação profissional contínua, a lei diz-nos, entre outras determinações, que as empresas:
- Devem promover o desenvolvimento da qualificação do trabalhador para melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
- Garantir o direito do trabalhador à formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou disponibilizando tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
- Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes;
- Reconhecer, obrigatoriamente, as qualificações obtidas pelos trabalhadores.
A área da formação contínua deve ser determinada por acordo entre as partes ou, na falta deste, pelo empregador, devendo coincidir com a atividade prestada pelo trabalhador ou respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.
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