Descrição
Conteúdos Programáticos
- Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem (BAS01)
- Crime, procedimento penal e meios de prova (BAS02)
- Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança (BAS03)
- Princípios deontológicos e perfil profissional (BAS04)
- Elaboração de relatórios e comunicações (BAS05)
- Segurança e Higiene no trabalho aplicado à segurança privada (BAS06)
- Técnicas de socorrismo — princípios básicos (4478)
- Prevenção e combate a incêndios (4798)
- Segurança física e controlo de acessos (VIG01)
- Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica e intervenção de alarmes (VIG02)
- Procedimentos operacionais (VIG03)
- Revistas pessoais de prevenção e segurança (VIG04)
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção (VIG05) - Registos técnicos e relatórios e simulação prática de
incidentes (VIG06) - Defesa pessoal (VIG07)
- Segurança eletrónica e procedimentos operacionais de emergência em alarmes (ALM01)
- Operação de meios de videovigilância e centrais de alarme (ALM02)
- Regime legal dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (SPR 01)
- Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança -porteiro (SPR02)
- Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco (SPR03)
Destinatários:
Esta formação destina-se a todos aqueles que pretendam ingressar na carreira de Vigilante, na área da Segurança Privada, e que pretendam ainda adquirir a qualificação de Segurança Porteiro.
Pré-Requisitos:
- Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- Possuir a escolaridade obrigatória;
- Possuir plena capacidade civil;
- Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
- Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
- Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.
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