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Curso de Especialização de Segurança ARE+ARD (70h+30h)

Especialize-se connosco e tenha uma carreira de sucesso na área de Segurança Privada: o Curso de Especialização de Segurança ARE+ARD mune os profissionais com as competências essenciais para desempenhar as funções de Assistente de Recinto de Espetáculos e Assistente de Recinto Desportivo. com profissionalismo e competência.

Ao concluir este curso, certificado pela DNPSP (autorização n.º 56), os participantes obtêm acesso à emissão do Cartão do MAI – ARE e ARD.

Este pack promocional oferece as duas especializações por um preço reduzido.


PAGAMENTO APENAS DA INSCRIÇÃO

Utilize o código INSCRICAO-AREARD no Carrinho para pagar apenas os 50€ de reserva do seu lugar no curso. O montante restante deverá ser regularizado junto da DF Academy até ao término do curso, com possibilidade de pagamento faseado.


PRONTO PAGAMENTO COM DESCONTO DE 5%

Utilize o código PRONTOPAGAMENTO para usufruir de 5% de desconto no valor total do curso. Não acumulável com outras promoções em vigor. Apenas para pagamentos a pronto.

350,00

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Descrição

Conteúdos Programáticos

  • Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos
  • Regulamentos de prevenção e segurança do evento
  • Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência
  • Sistema de segurança em recintos desportivos e estrutura de comando
  • Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
  • Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento
  • Planos de contingência e de emergência
  • Evacuação de recintos desportivos
  • Procedimentos de revistas e buscas de segurança
  • Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
  • Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
  • Defesa pessoal

Pré-Requisitos:

  • Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • Possuir a escolaridade obrigatória;
  • Possuir plena capacidade civil;
  • Não ter sido condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso contra a vida, contra a integridade física, contra a reserva da vida privada, contra o património, contra a vida em sociedade, designadamente o crime de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, contra a autoridade pública, designadamente os crimes de resistência e de desobediência à autoridade pública, por crime de detenção de arma proibida, ou por qualquer outro crime doloso punível como pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
  • Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes;
  • Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional.
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