Está suspensa a Formação Profissional
Como entidade formadora certificada pela DGERT, a DF EXCLUSIVE LDA. informa que, face ao agravamento da situação da pandemia da doença Covid-19 e, de acordo com o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (procede à segunda alteração ao Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de Janeiro) e determina a suspensão das atividades formativas.
Artigo 31.º -C Suspensão de actividades formativas
1 — Ficam igualmente suspensas as actividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.
2 — A actividade formativa presencial prevista no número anterior pode ser excepcionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito, nomeadamente quando se trate de formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente.
Poderá ler o DL nr.3-c/2021 aqui.